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Lei do Bem para fundição

A sua fundição já inova.
A Lei do Bem transforma essa inovação em menos imposto.

A Lei do Bem reduz o imposto sobre o lucro das empresas que inovam na produção, o IRPJ e a CSLL, e abre caminho para reaver parte do que já foi pago a mais. No polo metalúrgico, isso acontece todos os dias e quase ninguém aproveita.

Role

Em termos simples

Você está pagando imposto que a lei autoriza a deixar de pagar.

A empresa que apura pelo lucro real pode subtrair do cálculo dos seus impostos uma parte maior dos gastos com inovação do que subtrai normalmente. A base sobre a qual o imposto incide diminui, e o imposto sobre o lucro cai junto. Quem inova e não usa a Lei do Bem paga mais do que deveria, ano após ano.

São dois movimentos.

Daqui para frente

Cada ano de inovação passa a render menos imposto a pagar.

Para trás

Há um caminho técnico e jurídico para reaver parte do que foi pago a mais nos anos recentes, quando a sua planta já inovava sem aproveitar o incentivo.

A tese

O que parece rotina é, quase sempre, inovação.

Desenvolver uma liga mais resistente, reduzir o refugo testando soluções, automatizar um forno ou simular a solidificação para eliminar um defeito são atividades de desenvolvimento experimental. A maioria das fundições faz exatamente isso todos os dias e nunca reivindicou o que a lei lhe garante.

Vista ampla do interior de uma usina, com ponte rolante e panela de metal

Método

Três passos para transformar prática em economia.

01

Elegibilidade

Confirmamos regime, porte e apuração pelo lucro real antes de qualquer promessa.

02

Projetos

Traduzimos o que a sua planta já desenvolve em projetos de conteúdo tecnológico, na linguagem que o incentivo exige.

03

Segurança

Blindagem documental à luz da jurisprudência do CARF, para sustentar o benefício diante da fiscalização.

Prova

Não é teoria, é caminho já trilhado.

Vazamento de panela de metal com leque de faiscas intenso
0

empresas no setor

Metalurgia e produtos de metal que já aprovaram projetos na Lei do Bem.

2014 a 2024

série completa

O período inteiro de beneficiários que analisamos.

Polo de Cláudio

prova local

Uma associada da região já participa, sinal de viabilidade aqui mesmo.

Fundamentos que sustentam o trabalho

Análise própria da relação de beneficiários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Acórdão 1302.007.292 do CARF, que fixou o caráter vinculante do parecer técnico do Ministério.

Acórdão 1302.003.082 do CARF, sobre a inclusão de dispêndios com terceiros.

Vamos provar a inovação da sua fundição e o imposto que ela pode economizar.

Um diagnóstico objetivo diz, em minutos, se a sua empresa tem caminho.

stefanie@grossi.law

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Lei nº 11.196 de 2005