Daqui para frente
Cada ano de inovação passa a render menos imposto a pagar.
A Lei do Bem reduz o imposto sobre o lucro das empresas que inovam na produção, o IRPJ e a CSLL, e abre caminho para reaver parte do que já foi pago a mais. No polo metalúrgico, isso acontece todos os dias e quase ninguém aproveita.
Em termos simples
A empresa que apura pelo lucro real pode subtrair do cálculo dos seus impostos uma parte maior dos gastos com inovação do que subtrai normalmente. A base sobre a qual o imposto incide diminui, e o imposto sobre o lucro cai junto. Quem inova e não usa a Lei do Bem paga mais do que deveria, ano após ano.
São dois movimentos.
Cada ano de inovação passa a render menos imposto a pagar.
Há um caminho técnico e jurídico para reaver parte do que foi pago a mais nos anos recentes, quando a sua planta já inovava sem aproveitar o incentivo.
A tese
Desenvolver uma liga mais resistente, reduzir o refugo testando soluções, automatizar um forno ou simular a solidificação para eliminar um defeito são atividades de desenvolvimento experimental. A maioria das fundições faz exatamente isso todos os dias e nunca reivindicou o que a lei lhe garante.

Método
Confirmamos regime, porte e apuração pelo lucro real antes de qualquer promessa.
Traduzimos o que a sua planta já desenvolve em projetos de conteúdo tecnológico, na linguagem que o incentivo exige.
Blindagem documental à luz da jurisprudência do CARF, para sustentar o benefício diante da fiscalização.
Prova

empresas no setor
Metalurgia e produtos de metal que já aprovaram projetos na Lei do Bem.
série completa
O período inteiro de beneficiários que analisamos.
prova local
Uma associada da região já participa, sinal de viabilidade aqui mesmo.
Análise própria da relação de beneficiários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Acórdão 1302.007.292 do CARF, que fixou o caráter vinculante do parecer técnico do Ministério.
Acórdão 1302.003.082 do CARF, sobre a inclusão de dispêndios com terceiros.
Um diagnóstico objetivo diz, em minutos, se a sua empresa tem caminho.
stefanie@grossi.law