JULIA MIRANDA

O litígio trabalhista não nasce da CLT. Nasce do silêncio entre quem contrata e quem trabalha.
Três diagnósticos após anos mediando capital e trabalho
1. O mito da prova trabalhista
90% dos processos nascem de conversas que nunca aconteceram. Empresas e trabalhadores subestimam evidências até perceberem o preço a ser pago. A instrução trabalhista vive de documentos e não de narrativas. Por isso, quem documenta mal, perde bem.
2. A vantagem da visão bilateral
Defender empresas e compreender o direito dos trabalhadores é inteligência estratégica. A causa é do direito e não do lado. Quem conhece as trincheiras do direito trabalhista antecipa movimentos, negocia melhor e evita batalhas desnecessárias.
3. O abusmo entre a CLT e o mercado
A CLT não acompanha a realidade, mas o mercado finge que ela não existe. Entre a letra fria da lei e a dinâmica dos negócios existe um vácuo. A advocacia excepcional deve construir pontes e não processos.
Perguntas exploratórias:
> TENSÕES REAIS: COMO CONCILIAR DEFENDER EMPRESAS HOJE E TRABALHADORES AMANHÃ?
Mantendo a ética: a causa não é da parte de quem estou representando, é do direito. dilemas para exemplo: Como conciliar a dor do trabalhador com a necessidade de sobrevivência da empresa? Como conciliar letra fria da CLT com a realidade dinâmica do mercado?
> ERRO RECORRENTE:
Tanto empresas quanto trabalhadores subestimam a importância da prova na instrução trabalhista.
> VERDADE PROIBIDA:
O litígio trabalhista raramente nasce da lei: nasce do silêncio, da desconfiança e da ausência de diálogo.
> UMA FRASE CORTANTE:
Eu existo para evitar que você perca dinheiro e reputação
> PERGUNTA EVITADA:
“Se eu estivesse do outro lado, aceitaria as condições que ofereço hoje?”
> DIFERENCIAL BRUTAL:
A advocacia excepcional não se limita a petições: criamos estratégia, lê o momento certo e negocia antes que o problema exploda.
> MUDANÇA NECESSÁRIA:
Morrer a cultura de que o direito do trabalho é só briga judicial. Ele deveria ser gestão de risco e relações humanas.
